Regulamento

A NSA Educacional, com unidade sede à Rua Benjamin Constant, 1650, Bairro Centro, Piracicaba – SP / CEP: 13.400-056, neste ato, representado pelo Diretor Geral Prof ̊. EDGARD DE PAULA. 

Resolve aprovar CAMPANHA “EU INDICO NSA”, a ser realizada com vistas ao ingresso de novos alunos através de processo seletivo referente aos períodos letivos de 2021, indicados por alunos veteranos regularmente matriculados nesta Instituição, promovendo a estes, bônus na forma do presente regulamento.

Objetivo: 

A Campanha “EU INDICO NSA” tem como objetivo a captação de novos alunos para a instituição e consiste em bonificação aos alunos veteranos regularmente matriculados que indicarem amigos para cursarem os cursos técnicos oferecidos pela NSA(na unidade em referência neste documento), auxiliando no aumento de matrículas de novos alunos para a instituição. 

Da Participação: 

Poderá participar da Campanha “EU INDICO NSA” qualquer aluno veterano matriculado na Instituição, desde que esteja frequentando regularmente qualquer curso técnico oferecido pela Instituição (na unidade em referência neste documento). As pessoas indicadas pelo veterano farão a matrícula da mesma forma que os outros participantes do processo, não tendo, em hipótese nenhuma, qualquer benefício sobre os demais participantes. 

Do Prazo da Campanha: 

A Campanha vigerá no período de 08 de junho de 2021 a 31 de dezembro de 2021, período que abrange os processos seletivos trimestrais de ingresso de alunos novatos na escola e, por consequência, o ingresso de novos candidatos para o ano letivo.

Art. 1º – A inscrição do candidato se dará através de ficha, que deverá ser devidamente preenchida pelo candidato indicado, com todos os dados de sua identificação e do curso no qual pretende ingressar.

Art. 2º – Na referida ficha de inscrição haverá campo específico onde o candidato deverá preencher, de forma clara, o nome completo e o número de matrícula do aluno veterano que o indicou, independentemente do curso que o aluno veterano esteja frequentando.

Art. 4° – Ao final da apuração do processo seletivo, serão abertas as matrículas, e, neste momento, com base nas informações das fichas de inscrição dos candidatos aprovados e devidamente matriculados, será realizada a apuração dos alunos veteranos que promoveram indicações válidas.

Parágrafo Primeiro – Para que o Aluno Veterano tenha direito à contemplação prevista neste regulamento, as matrículas efetivadas pelos candidatos aprovados e indicados deverão se realizar dentro do prazo regulamentar, na forma indicada para abertura de novas turmas e consequentemente a formação da referida turma.

Parágrafo Segundo – Por indicação válida entende-se aquela em que o candidato aprovado e devidamente matriculado apontou, na ficha de inscrição, o nome do aluno veterano que o indicou.

Parágrafo Terceiro – Nenhum aluno veterano poderá ser indicado posteriormente à inscrição. Caso o candidato matriculado não tenha, por qualquer motivo, preenchido o campo destinado a este fim na ficha de inscrição, a indicação não possuirá validade, assim como não produzirá quaisquer efeitos.

Art. 5º – Ao aluno veterano, devidamente indicado pelo candidato matriculado, será concedido um bônus, observadas as seguintes condições:

a) O bônus será ofertado somente se o curso escolhido pelo ingressante possuir formação de novas turmas para o ano de 2021. O bônus corresponderá à uma parcela do veterano que indicou o novo aluno, independentemente do valor e do semestre em que o veterano esteja matriculado. A(s) parcela(s) abonadas serão contadas em ordem crescente, ou seja, a partir da primeira parcela em diante (dependendo do número de indicações que o veterano receber)

Parágrafo Primeiro – Ao aluno veterano somente será concedido o bônus apontado acima, caso o candidato por ele indicado entregue a ficha regularmente preenchida na Central de atendimento no ato da matricula, bem como efetive sua matrícula e não promova desistência, transferência, cancelamento ou trancamento até o trigésimo dia de aula.

Parágrafo Segundo – O bônus ora regulamentado somente será concedido ao aluno veterano a partir da finalização do período de captação e a partir do trigésimo dia de aula do aluno indicado. 

Parágrafo Terceiro – O veterano pode indicar a quantidade que quiser de participantes, não tendo um limite pré-estabelecido. 

Ao indicar a pessoa para participar do processo seletivo para ingresso nos cursos Técnicos oferecidos pela NSA, o veterano deve orientar o candidato, no ato de sua matrícula de modo que o candidato preencha e apresente o formulário com todos os requisitos deste regulamento.

Este benefício não será prorrogado para os demais semestres letivos.

Parágrafo Quarto – Se o veterano que indicar possuir benefício de bolsa integral, por qualquer motivo que seja, este receberá um benefício de R$ 50,00 reais por indicação, desde que cumpridas as regras registradas neste instrumento.

Parágrafo Quinto – O total de desconto concedido poderá ser de no máximo 100% da parcela semestral. Não poderá o veterano em hipótese alguma ceder, acumular ou repassar seus descontos para outro veterano ou para o aluno ingressante na instituição. 

Parágrafo Sexto – Para que o aluno veterano que indicar novos alunos, na forma deste regulamento, tenha direito à bonificação, deverá estar com sua matrícula regular e em dia com todas suas obrigações financeiras junto à instituição.

Art. 6º – Não há qualquer limitação ou vedação quanto à participação de amigos ou qualquer grau de parentesco do aluno veterano com os candidatos inscritos para ingresso em novas turmas para os fins do presente regulamento.

Art. 7º – O presente regulamento abrange as matrículas de transferências externas (TE), assim entendidas aquelas oriundas de outras instituições.

Art. 8º – O presente regulamento não abrange as matrículas de ex-alunos na condição de retorno ao curso.

Art. 9º – O presente regulamento será divulgado através de informativos nas salas de aula, publicado nos murais da instituição e divulgado no site da NSa(www.nsaeducacional.com.br) . 

Art. 10º – A participação nesta Campanha implica total conhecimento e aceitação deste regulamento. Os Participantes concordam com os termos constantes na campanha “EU INDICO NSA”. A Instituição reserva-se no direito de prorrogar o prazo de duração da campanha. O desconto oferecido por aluno matriculado será concedido exclusivamente ao Participante sendo vedada a constituição de mandatários e procuradores para receber o prêmio em seus nomes. A Instituição não se responsabilizará por quaisquer erros de comunicação que possam ocorrer por parte do participante na hora de colocar o nome do aluno que o indicou. 

Serão sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. A instituição reserva-se no direito de decidir sobre qualquer ponto não especificado neste regulamento sendo sua decisão soberana e incontestável

Art. 11º – Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.

Piracicaba (SP), 08 de junho de 2021

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A Direção Geral

 

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